CANAL DO ATLETA
Taxa do Jogador

O Saldo Acumulado da ´Taxa do Jogador ´será distribuída aos jogadores ao final do ano da seguinte maneira:
- Número 1 do Ranking NSB: receberá 70% do saldo acumulado;
-Número 2 do Ranking NSB: receberá 20% do saldo acumulado;
-Número 3 do Ranking NSB: receberá 10% do saldo acumulado;
Saldo Atualizado:
Masculino:
Registro NSB Rio 10k (Mar/2016): R$ 250
Registro NSB Rio 3k (Mar/2016): R$ 250
Multa Atleta NSB Rio (Mar/2016): R$ 275
Registro NSB SP1 3k (Abr/2016): R$ 250
Registro NSB Poa 3k (Jul/2016): R$ 250
Registro NSB SP2 3k (Mai/2016): R$ 250
Registro NSB Rio3 10k (Jul/2016): R$250
Registro NSB Natal 10k (Mai/2016): R$ 250
Registro NSB Rio2 3k (Jun/16): R$ 250
Registro NSB Rio3 3k (Jul/16): R$250
Registro NSB PG 20k (Ago/16): R$ 250
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Saldo atualizado: R$ 2.775,00
Feminino:
Registro NSB Rio 10k (Mar/2016) : R$ 250
Registro NSB SP 3k (Abr/2016): R$ 250
Registro NSB SP 3k (Mai/2016): R$ 250
Registro NSB Rio2 15k (Jun/16): R$ 250
Registro NSB PG 20k (Ago/16): R$ 250
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Saldo atualizado: R$ 1.250,00
Avisos Oficiais

19/junho/2016 : COMUNICADO OFICIAL – ADVERTÊNCIA JOGADORA
A Confederação Brasileira de Squash (CBS) e o Novo Squash Brasil (NSB) anuncia a advertência a atleta envolvida no ocorrido durante a Primeira Rodada realizada as 18h00 do dia 17 de junho de 2016 válido pela Etapa NSB Super Pro Brasília 2016:
Momento da ocorrência:
Após encerrar o Jogo entre Nicole Barros e Nayanne Couto.
Envolvida:
Atleta : Nicole Barros
Observação: uma vez que o “Manual do NSB” (Regulamento) prevê que toda a ´Arbitragem´ será feita por um ´Jogador Profissional´ participante da etapa, o mesmo responde como tal em qualquer situação seja disciplinar ou não.
Situação :
Após o jogo encerrado, conforme prevê o regulamento, a atleta derrotada DEVE arbitrar a próxima partida. Situação onde o atleta deve se mostrar apto e exercer a função e se mostrar disponível para o Promotor dar sequencia a competição.
No entanto, a atleta não o fez, e ao ser procurada não foi encontrada causando transtorno ao Promotor e atraso ao evento.
Punição a Jogadora Nicole Barros: Fica aqui registrado uma advertência a atleta em questão, ficando a mesma sujeita a punição conforme prevê o Manual do NSB, se houver reincidência.
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13/março/2016 : COMUNICADO OFICIAL – PUNIÇÃO JOGADORES
A Confederação Brasileira de Squash (CBS) e o Novo Squash Brasil (NSB) anunciam as punições aos atletas envolvidos no ocorrido durante o jogo semifinal realizado as 20h00 do dia 12 de março de 2016 válido pela Etapa NSB Rio 2016:
Momento da ocorrência:
Primeiro Game do Jogo quando o placar apontava empate em 10/10.
Envolvidos:
Jogador 1 : Rafael Alarcon
Jogador 2 : Vinícius Rodrigues
Árbitro : Ronivaldo Duarte
Observação: uma vez que o “Manual do NSB” (Regulamento) prevê que toda a ´Arbitragem´ será feita por um ´Jogador Profissional´ participante da etapa, o mesmo responde como tal em qualquer situação seja disciplinar ou não.
Situação 1:
Reclamações e provocações feita por ambos os jogadores ao árbitro durante o tempo que durou o jogo.
Punição ao Jogador Rafael Alarcon: nenhuma punição foi atribuída pois a CBS e o NSB entendem que esse tipo de atitude deveria ter sido conduzida pelo árbitro com advertências e outras atribuições que prevê a regra internacional do squash.
Punição ao Jogador Vinícius Rodrigues: nenhuma punição foi atribuída pois a CBS e o NSB entendem que esse tipo de atitude deveria ter sido conduzida pelo árbitro com advertências e outras atribuições que prevê a regra internacional do squash.
Situação 2:
Invasão na quadra por parte do árbitro cometendo uma atitude inesperada, indevida e ríspida contra os jogadores;
Punição para o Árbitro/Jogador Ronivaldo Duarte: a CBS e o NSB não permitem esse tipo de atitude e por isso penalizaram o jogador com a perda de 50% do valor de sua premiação em dinheiro e perda de 30% dos seus pontos feitos nesta etapa.
Situação 3:
Reação dos jogadores a atitude cometida pelo árbitro da partida;
Punição para o Jogador Rafael Alarcon: a CBS e o NSB entendem que a reação do jogador foi uma “defesa” a ofensa cometida pelo árbitro, ou seja, Rafael não teve culpa nem causou o problema, no entanto sua “reação” ao ocorrido foi considerada ´não cordial´ e lhe gerou uma perda de 10% da sua pontuação feita nesta etapa.
Punição para o Jogador Vinícius Rodrigues : a CBS e o NSB entendem que não houve nenhuma reação por parte do jogador ao ato cometido pelo árbitro que seja considerada relevante e por isso não concedeu nenhuma punição ao jogador.
Resultado do Jogo:
Após o ocorrido, ambos os jogadores foram convidados a dar continuidade a partida com um novo árbitro. Vinicius Rodrigues aceitou. Rafael Alarcon não aceitou e então foi considerado como perdedor da partida.